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Projeto de Lei Nº 23.272/2019


Compartilhar: 29/05/2019

Projeto de Lei Nº 23.272/2019

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA: Art. 1º - Fica reconhecido o Colégio da Polícia Militar da Bahia como patrimônio cultural imaterial do Estado da Bahia. Art. 2º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A 1ª Unidade Escolar do Colégio da Polícia Militar na Bahia está situado à Avenida Dendezeiros s/n, Baixa do Bonfim, no Município de Salvador, em área pertencente ao núcleo que compõe a Vila Policial Militar do Bonfim. Foi criada através do Decreto de nº 16.765, publicado no Diário Oficial de 09 de abril de 1957, no Governo de Antônio Balbino. Possui como patrono o professor e jurista Ruy Barbosa. De acordo com o decreto de criação, o objetivo primordial do CPM seria "propiciar a instrução aos filhos de policiais militares e civis servidores públicos federais, estaduais e municipais, em consonância com os programas do Minstério da Educação". A criação do Colégio da Polícia Militar da Bahia representou uma conquista para o oficialato da Polícia Militar baiana. O decreto que deu origem ao Colégio, indicava que o principal objetivo da criação da escola era a instrução pública e gratuita dos filhos dos policiais militares e servidores públicos federais, estaduais e municipais. Contou ainda com a colaboração do Dr. Luís de Moura Bastos, diretor do Colégio da Bahia (tradicional educandário baiano), e as duas primeiras turmas funcionaram na Academia da Polícia Militar, situada na Avenida Dendezeiros, no complexo da Vila Policial Militar do Bonfim, as quais vieram transferidas do Ginásio João Florêncio Gomes. As relações entre os dois colégios permaneceram intensas nos dois primeiros anos. Convites para participar de solenidades e aulas inaugurais são comuns entre os dois dirigentes, assim como transferência de professores e alunos do tradicional educandário para o colégio recém fundado. A partir da década sessenta do século passado, as referências ao Colégio Estadual da Bahia se tornaram raras nos boletins, e, finalmente, em 1962 o Colégio Estadual da Polícia Militar deixou de ser uma seção para se tornar uma unidade escolar autônoma. A partir do dia 2 de fevereiro de 1959, o Colégio passou a funcionar em prédio próprio na Vila Policial Militar do Bonfim. Quando o edifício do CEPM foi construído era composto de dois pavimentos: térreo e superior. Possuía doze salas de aula, cada uma com 48 m². Oito salas normais e quatro especiais, segundo a comissão de exame do prédio. As primeiras destinavam-se às aulas expositivas de rotina e as segundas estavam reservadas para as aulas de desenho e técnicas manuais. Notava-se no discurso do oficialato que todo o peso do ideário militar que estava depositado nos propósitos pedagógicos do Colégio. Havia uma grande expectativa no futuro dos egressos daquele colégio. Falava-se que se tornariam homens de destaque. Tem-se nos seguintes versos de Ruy Barbosa a inspiração para o seu lema: "A pena desbrava o campo à espada, e se irmanam formando nosso emblema. É mister neste instante relembrar a honra, o dever, a retidão, virtudes que devemos cultivar, buscando a glória ideal a perfeição". Hoje, atendendo à comunidade residente na capital e no interior, o colégio funciona em sistema de externato, em dois turnos distintos e o ensino é ministrado gratuitamente. A clientela, que até o ano de 1993, era constituída apenas do sexo masculino, no ano de 1994 teve o acréscimo do sexo feminino a partir da 5ª série do Ensino Fundamental. Atualmente, funciona com cursos desde a alfabetização até o 3º ano do ensino médio com pré-vestibular, espalhado em todo o Estado. Em Salvador as unidades são na Ribeira (João Florêncio), o do Lobato na Avenida Suburbana, o Dendezeiros e o Luís Tarquínio. No Interior possui unidades em Alagoinhas, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Vitória da Conquista e Teixeira de Freitas. É preciso que se dê continuidade sempre às ações do Colégio da Polícia Militar da Bahia, particularmente aquelas que promovem a educação e a cultura baiana. Daí a importância do reconhecimento como patrimônio cultural imaterial, efetuando-se os registros nos livros próprios, a fim de que seja preservada e disseminada a sua história, servindo, também, como exemplo para outras organizações que pretendam seguir na mesma trilha. Em face do exposto, apresento a presente proposição legislativa, na expectativa de contar com o apoio dos nobres pares, no sentido de aprová-la, após a tramitação de praxe.


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