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Projeto de Lei Nº 23.302/2019


Compartilhar: 14/05/2019

Projeto de Lei Nº 23.302/2019

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETA: Art. 1º - Fica criado o Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado da Bahia, com o objetivo de informar a população sobre: | - tipo de cultura produzida; ll- região atendida pelo produtor; lll - época prevista da colheita; lV - quantidade estimada; Art. 2º - O Calendário de Produção da Agricultura Familiar deverá: | - ser publicado no âmbito do Estado da Bahia; ll - servir de guia para a compra de insumos nas escolas e hospitais, públicos e privados; lll-incentivar o consumo dos produtos da estação nos restaurantes e residências. Art. 3º - O Calendário de Produção da Agricultura familiar do Estado da Bahia terá a participação dos seguintes agentes: | - agricultores familiares e/ou empreendedores familiares; ll - assentamentos de reforma agrária; lll - comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas; lV fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos; V - organizações com maioria de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares em seu quadro de sócios. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A intenção principal é o incentivo de consumo dos produtos da estação em restaurantes e residências, oriundos da agricultura familiar, empreendedores familiares, comunidades indígenas e quilombolas, bem como fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, assim como organizações com maioria de agricultores familiares ou empreendedores familiares em seu quadro de sócios. O calendário deve servir de guia, já que a agricultura familiar, como um todo, é fonte de renda de uma grande quantidade de pessoas, porém existe uma dificuldade latente na comercialização dos produtos. A criação e divulgação de um calendário de agricultura familiar é significativo para embasar a elaboração de políticas públicas que beneficiem os agricultores familiares, assim como fortaleçam a cadeia produtiva, pois deixará ainda mais visível a informação sobre o incentivo à venda de tais produtos, até porque serve de norteador para os compradores, informando o que é produzido, em qual época e em qual região, melhorando o fluxo do comércio. Diante do cenário exposto, a presente proposta servirá a uma grande parcela de pequenos produtores rurais, agricultura familiar e correlatos, portanto, conclamo aos Nobres Pares para aprovação da presente medida.


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